Entendemos que o Decreto do Governo Federal, nº 10.282, de 20 de março de 2020, é fundamental para manutenção da ordem e principalmente do abastecimento nacional.
As medidas previstas neste decreto visam garantir o exercício e o funcionamento das atividades essenciais, aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, tais como:
XII – Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Conforme o § 2º do mesmo Art. 3º:
“Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.”
Fica claro que o COMÉRCIO DE SEMENTES DE HORTALIÇAS, em toda a sua cadeia (empresas produtoras de sementes e as revendas agropecuárias), conforme orientação da CNA (Confederação Nacional de Agricultura), devem manter suas atividades em funcionamento por serem atividades essenciais, garantindo aos produtores rurais a produção de alimentos, tanto para a população em geral, como para o atendimento da merenda escolar.
Reforçando o que foi dito acima, o Governo do Estado de São Paulo, em comunicado emitido pela Secretaria da Agricultura, em 22 de março de 2020, afirma:
“Além de todo nosso cuidado e determinação em acompanhar e apoiar as autoridades no estabelecimento de medidas de combate ao vírus, também nos preocupamos com eventuais impactos que uma eventual paralisação ou redução da atividade agropecuária, industrial e do comércio de alimentos poderia causar em nossa tão complexa cadeia produtiva, impactando diretamente o fornecimento de alimentos para toda a população brasileira.
Nesse sentido, reforçamos o entendimento de que a atividade produtiva agropecuária, o beneficiamento e processamento, e o escoamento e comercialização de seus produtos e toda a sua indústria não são passíveis de interrupções, ainda que temporárias.
Dito isso, esta Secretaria de Agricultura e Abastecimento manifesta total apoio aos entes municipais na adoção de medidas que visem assegurar a manutenção destas atividades reconhecendo-as como atividades essenciais, passando a trabalhar sob regime de exceção, sendo garantidos os meios para que as atividades não parem, ressalvadas as medidas preventivas de proliferação do Coronavírus.
Dentre as medidas apoiadas por esta Pasta, sem prejuízo de muitas outras eventualmente necessárias, estão (i) a garantia do fluxo irrestrito de pessoal, principalmente via transporte por fretamento, para equipes de fábricas e repositores das redes de supermercados; (ii) a garantia do fluxo de abastecimento de insumos para as unidades de produção, fábricas e armazéns; (iii) garantir o fluxo de embalagens e ingredientes necessários para a produção e entrega dos alimentos; (iv) garantir o fluxo de veículos com produtos acabados, como veículos com câmeras frigorificas e contêineres, (v) manter as operações portuárias e aeroportuárias para movimentações de entrada de insumos e exportação de produtos refrigerados, (vi) assegurar a atracação de navios e pouso dos aviões, (vi) além de manter a operação dos armazéns alfandegados.”
De acordo com os dispositivos legais acima citados, fica claro que as revendas agropecuárias não podem ser obrigadas a fechar, uma vez que são consideradas atividades essenciais. Os decretos municipais e estaduais não têm poder de sobrepor decretos federais.
A Feltrin Sementes convoca toda sua equipe para que divulgue esse comunicado para as revendas agropecuárias.
A Direção